Regulamento de Empréstimo

Regulamento de Empréstimo
 Biblioteca Pública Municipal Profª. Vera Maria Gauss


Art. 1º O material bibliográfico pertencente ao acervo da biblioteca poderá ser emprestado para manuseio e uso fora das dependências.

Parágrafo único: o empréstimo de material bibliográfico se subordinará ao presente regulamento.

Art. 2º O material bibliográfico e multimeios poderão ser emprestados a comunidade em geral.

Art 3º Para retirar o material do acervo, por empréstimo, os usuários precisam inscrever-se na biblioteca, atendendo aos seguintes itens: apresentar documento oficial de identidade com foto,


Parágrafo único: Para crianças até 12(doze) anos será exigida a apresentação de um responsável.


Art. 4º Não poderá ser motivo de empréstimo o material bibliográfico que for considerado:

1        Obra rara ou valiosa;
2        Obras e materiais que possam, em caso de perda ou dano, causar prejuízo irreparável ao acervo.

Art. 5º O empréstimo de material do acervo obedecerá aos seguintes prazos e condições:

Por 15(quatorze) dias, livros em geral, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso não haja outro pedido;

 Parágrafo 1º A Biblioteca reserva-se o direito de solicitar o material quando achar necessário;


Parágrafo 2º O número de renovações que poderão ser feitas por um mesmo usuário ficará a critério do Setor de Empréstimo;


Parágrafo 3º Cada usuário poderá retirar no máximo 5 (cinco) obras à sua escolha.


Art. 6º O não cumprimento das rotinas e prazos por parte dos usuários da Biblioteca implicará, obrigatoriamente nas seguintes sanções:

  1. Não será cedido qualquer material do acervo ao usuário que estiver em falta com o que determina este Regulamento de Empréstimo;
  2. O empréstimo é intransferível, o leitor é responsável pela guarda e conservação da (s) obras(s) emprestada(s), não podendo passá-la(s) para outros;


  1. Quando houver dano ao material cedido, o usuário responsável pela retirada deverá repô-lo ou indenizar a Biblioteca, com a obra ou material do mesmo assunto atualizado.

Art. 7º Caberá ao Setor de Empréstimo processar a inscrição, controlar o empréstimo do material e pedidos de reservas, fazer reclamações dos atrasos e controle estatístico do empréstimo.

Art. 8º Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários que tomarem emprestado o material bibliográfico e multimeios do acervo.

Art.. 9 º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Biblioteca.



Nenhum comentário:

Postar um comentário